Vigora liminar do ministro Alexandre de Moraes para suspender a lei original, que transferiu a cobrança para onde está o cliente.
A complexidade no recolhimento do ISS para inúmeros municípios e dúvidas com a Lei Complementar nº 175, publicada ontem, deixam a mudança na forma de recolhimento do imposto nas mãos do Supremo Tribunal Federal (STF). As explicações trazidas pela nova norma não foram suficientes, segundo tributaristas, e vigora liminar para suspender a lei original, de nº 157, de 2016, que alterou a cobrança – transferindo-a para onde está o cliente.
O tema é relevante para planos de saúde, administradoras de fundos e administradoras de cartões de crédito e débito. Com a Lei nº 175, uma administradora de fundos, por exemplo, deixará de pagar ISS na sua sede para pagar no local onde está cada cotista.
Porém, há dúvida se as regras já estão valendo, com base na própria Lei Complementar nº 175, sancionada sem vetos pelo presidente Jair Bolsonaro. Um dos dispositivos da norma afirma que entra em vigor em 2021. Outro, na data da publicação.
Haverá, pela norma, um período de transição para a partilha de ISS entre os municípios, que vigoraria até 2022. O município de São Paulo estima perdas de R$ 458,6 milhões em 2023, quando finalizado esse período.
A prefeitura da capital paulista havia recomendado alguns vetos por entender que o projeto de lei apresentava riscos que podem comprometer a arrecadação nacional do ISS de setores que devem gerar aos municípios R$ 4,1 bilhões em receitas neste ano. A queda na arrecadação pode ocorrer com depósitos em juízo por empresas em dúvida para quem recolher o imposto.
Com a sanção, as atenções se voltam ao Supremo porque a Lei nº 175 esclarece mudanças que surgiram com a Lei nº 157, de 2016, que teve sua implementação suspensa por liminar do ministro Alexandre de Moraes em ação direta de inconstitucionalidade (ADI 5835).
A Prefeitura de Barueri (SP), um dos municípios que reúne sedes de empresas dos setores afetados, porém, vê algumas complexidades na legislação sancionada que podem trazer insegurança jurídica ao contribuinte. Uma delas, conforme informou em nota ao Valor, é a formação de um Comitê Gestor para definir, em tão pouco tempo, os novos procedimentos para o recolhimento do imposto.
Sobre questionar a nova lei na Justiça, o município informou que, como a sanção foi recente, ainda estuda os desdobramentos e a movimentação dos demais atores envolvidos nessa questão para definir o que será feito. A avaliação inicial é que, já para janeiro de 2021, a legislação é “inexequível”
Já a Secretaria de Fazenda do Rio de Janeiro estuda a nova norma e se prepara para adaptar os sistemas à nova legislação – sem detalhar quando. Hoje o imposto representa 47% da receita tributária da cidade.
Para os municípios e para as empresas, o cenário atual é de confusão, segundo Luis Alexandre Barbosa, sócio do escritório LMBF. No próximo mês, elas poderão ter que recolher ISS para cinco mil municípios sem saber como e com alíquotas diferentes.
O advogado avalia a situação dos clientes e aguarda alguma movimentação no STF. Caso não aconteça, estuda entrar com ações para que as empresas depositem o ISS em juízo. “É ruim pra todo mundo, até para o contribuinte, pois aumenta o custo dele”, diz.
“A lei dá um passo”, afirma Gabriel Manica, advogado tributarista do escritório Castro Barros Advogados. “Se tudo correr bem com essa lei e for possível desenvolver a ferramenta de pagamento no cronograma estabelecido, o Supremo terá elementos para revisitar o tema e, se entender que aquela restrição já não existe mais, sustar seus efeitos.”
Segundo Fabrício Parzanese, sócio do Velloza Advogados, agora começa a correria para os sistemas ficarem prontos para os municípios exigirem o ISS. No entanto, acrescenta, é necessário que a liminar seja revogada para mudar a forma de recolhimento. “As prefeituras estão sem suporte legal para exigir o imposto.”
FONTE: Valor Econômico – Por Beatriz Olivon, 25/09/2020