A Secretaria de Jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (STJ) divulgou a edição 155 da publicação Jurisprudência em Teses. O tema é a Lei de Execução Fiscal (LEF). A equipe responsável pelo produto destacou duas teses entre as 11 citadas na edição. A primeira tese considera que, impugnada a avaliação do imóvel penhorado, pelo executado ou pela Fazenda Pública, conforme o parágrafo 1º do artigo 13 da LEF, o magistrado pode indeferir, fundamentadamente, o pedido de reavaliação do bem, mesmo quando avaliado por oficial de Justiça. A segunda tese aponta que, na execução fiscal, o devedor não tem o direito subjetivo de alterar a ordem de penhora estabelecida pela lei sem que apresente elementos concretos que justifiquem a incidência do princípio da menor onerosidade. Confira a íntegra.