Nota Cocad/Suara/RFB nº 50, de 12 de março de 2025.
Interessado: Gabinete da RFB
Assunto: Relatório de acompanhamento do Perse
Processo digital nº 10265.519663/2024-21
- A Subsecretaria de Arrecadação, Cadastros e Atendimento encaminha ao Gabinete
da Subsecretaria-Geral da Receita Federal do Brasil relatório de acompanhamento do Programa
Emergencial de Retomada do Setor de Eventos – Perse, com vistas a atender ao art. 4º-A da Lei nº
14.148, de 3 de maio de 2021, com alterações da Lei nº 14.859, de 22 de maio de 2024, ressaltando-se que os dados utilizados têm como origem declarações mensais dos contribuintes, passíveis de
retificação por iniciativa própria, prestadas através da Declaração de Incentivos, Renúncias,
Benefícios e Imunidades de Natureza Tributária – Dirbi, nos termos do art. 43 da Lei nº 14.973, de
16 de setembro de 2024, e Instrução Normativa RFB nº 2.198, de 17 de junho de 2024.
- Foram considerados dados relativos aos períodos de apuração abril de 2024 a
fevereiro de 2025, sendo que os dados até dezembro de 2024 são completos em função do
encerramento do período de entrega da Dirbi, e os dados de 2025 são parciais, daqueles
contribuintes que anteciparam a entrega. Para fins de previsão de valores futuros foram
considerados apenas os dados de 2024.
- Os dados deste relatório contêm os valores de redução dos tributos das pessoas
jurídicas HABILITADAS de que trata o art. 4º da Lei nº 14.148, de 3 de maio de 2021, com
desagregação dos valores por item da Classificação Nacional de Atividades Econômicas – CNAE e por
forma de apuração da base de cálculo do IRPJ, sendo discriminados no relatório também os valores
de redução de tributos objeto de discussão judicial, conforme descrição a seguir:
- a) Renúncia fiscal – Dados agregados;
- b) Renúncia fiscal por tributo;
- c) Renúncia fiscal por agrupamento de CNAE;
- d) Renúncia fiscal por forma de tributação do lucro; e
- e) Renúncia fiscal de contribuintes com ações judiciais com decisões desfavoráveis à
União.
- Há de se ressaltar que as consolidações por CNAE foram realizadas considerando o
CNAE principal do estabelecimento matriz, podendo ocorrer situações em que a concessão ocorreu
para os estabelecimentos filiais ou em decorrência do exercício de uma outra atividade de maneira
preponderante. Assim, pode estar sendo apresentados valores em CNAEs que não teriam direito ao
PERSE, porque o código principal da matriz não está previsto na Lei, mas a habilitação de fato é para
os estabelecimentos e relativamente às atividades econômicas que têm direito à fruição.
- Há, também, predições sobre o momento em que o limite estabelecido em Lei será
atingido, considerando os dados consolidados entre abril e dezembro de 2024, ajustados pela
sazonalidade da apresentação das informações por parte das empresas tributadas pelo lucro real
com apuração trimestral.
- A Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil – RFB, em caráter complementar,
informa a disponibilização de informações acerca do Perse à sociedade em Dados Abertos e no sítio
da RFB no tópico Assuntos, Receita Federal publica informações com perfil dos beneficiários do
Perse, link da notícia:
Receita Federal publica informações com perfil dos beneficiários do Perse — Receita Federal
(www.gov.br)
https://dados.gov.br/dados/conjuntos-dados/renuncias-fiscais-de-tributos-federais
- Nesse sentido, e visando prestar informações ao Gabinete da RFB, apresentamos a
seguir o relatório sobre o Perse, conforme anexo.
Assinatura digital
REINALDO DE PAIVA LOPES
Auditor-Fiscal da Receita Federal do Brasil
Delegado-Adjunto da Receita Federal do Brasil em Sorocaba/SP
De acordo. Encaminhe-se à Coordenação-Geral de Gestão de Cadastros e Benefícios
Fiscais.
Assinatura digital
RAFAEL NEVES CARVALHO
Auditor-Fiscal da Receita Federal do Brasil
Coordenador-Operacional de Cadastros e Benefícios Fiscais
De acordo. Encaminhe-se à Subsecretaria de Arrecadação, Cadastros e Atendimento.
Assinatura digital
RÉRITON WELDERT GOMES
Auditor-Fiscal da Receita Federal do Brasil
Coordenador-Geral de Cadastros e Benefícios Fiscais.
Aprovo a Nota. Encaminhe-se ao Gabinete da RFB para conhecimento.
Assinatura digital
GUSTAVO ANDRADE MANRIQUE
Auditor-Fiscal da Receita Federal do Brasil
Subsecretário de Arrecadação, Cadastros e Atendimento
A íntegra do relatório pode ser obtida no seguinte link: