Aprovado pelo Conselho de Política Fazendária (Confaz) durante reunião extraordinária do órgão em 5 de julho, o Convênio ICMS 75/18 autoriza o estado do Rio de Janeiro a conceder redução de multas e juros desse tributo a contribuintes.
A norma já está em vigor, e o contribuinte interessado poderá entrar no programa de parcelamento quando a Assembleia Legislativa do Rio de Janeiro internalizar tal regra no estado. Uma vez que isso ocorrer, o contribuinte terá um prazo de 45 dias para formalizar sua adesão, que ainda deverá ser regulamentada pelo Executivo. Ao governo fluminense caberá regulamentar o programa de parcelamento, esclarecendo questões como valor mínimo das parcelas; forma de pagamento; honorários advocatícios; juros e atualização monetária.
Advogado tributarista do Schneider, Pugliese, Advogados, Flavio Carvalho vê a iniciativa do Confaz com bons olhos neste momento de crise econômica no Brasil. “A autorização do Confaz é boa para os contribuintes, que poderão quitar suas dívidas em condições financeiras mais atrativas, mas também é boa para o estado do Rio de Janeiro, que necessita severamente de receitas para fazer frente às inúmeras dívidas que se avolumam nos últimos anos”, diz.
Já Mattheus Montenegro, sócio do Bichara Advogados, aponta que as empresas estão em crise e que as condições para longos parcelamentos não são tão atrativas. “A crise atual não é exclusiva do estado do Rio de Janeiro, mas também das empresas. Chama atenção no texto normativo o fato de que, além do limite de 60 parcelas, que é baixo, as reduções são menores que as usuais, o que pode prejudicar a adesão dos contribuintes, especialmente por conta da inédita previsão de que os parcelamentos cessarão caso haja inadimplemento do valor do ICMS corrente, por período maior que 60 dias.”
Condições do benefício
Segundo o Convênio ICMS 75/18, o contribuinte fluminense poderá obter a redução de juros de mora e multa relativos aos créditos tributários de ICMS, constituídos ou não, inscritos ou não em dívida ativa, cujos fatos geradores tenham ocorrido até o dia 31 de dezembro de 2017. “O Confaz determinou que os contribuintes poderão ter descontos de até 50% nos juros de mora e até 85% nas multas, conforme a modalidade de pagamento”, explica Flavio Carvalho.
Para redução de 50% nos juros de mora e 85% nas multas, o contribuinte deverá quitar o seu débito em parcela única. Já para a modalidade com 35% e 65% de descontos, respectivamente para os juros de mora e multas, o pagamento poderá ser feito em até 15 prestações. Há também a possibilidade de reduções de 20% e 50% nos débitos para quitações em até 30 parcelas, e de 15% e 40%, no caso de o contribuinte optar por pagar os juros de mora e as multas em até 60 parcelas.
Carvalho alerta, no entanto, que a norma traz regras rígidas que podem anular o programa de parcelamento. “O texto é bastante claro ao informar ao contribuinte que o seu parcelamento estará automaticamente cancelado se houver inadimplência dos valores mensais correntes de ICMS por um período maior do que 60 dias”, diz. “Estas regras valem para todas as modalidades de pagamento parcelado.”
O Confaz também traz especificações para o contribuinte que tenha créditos tributários limitados às multas referentes ao ICMS, quando o fato gerador do débito tenha ocorrido até o dia 31 de março deste ano. Para esse caso, os descontos de juros de mora e multas são: 50% e 70% para parcela única; 35% e 55% para 15 parcelas; 20% e 40% para 30 prestações; e 15% e 20% para 60 parcelas. “Importante que o parcelamento estará cancelado caso haja inadimplência no pagamento mensal de ICMS”, afirma Carvalho.
Revista Consultor Jurídico, 20 de julho de 2018.
https://www.conjur.com.br/2018-jul-20/norma-autoriza-rj-reduzir-dividas-icms-contribuintes