P1 O Conselho Federal de Contabilidade (CFC) apresenta esta Norma Contábil aplicável às Microentidades a entrar em vigência nos exercícios sociais iniciados a partir de 1º de janeiro de 2023, permitida a adoção antecipada do exercício iniciado a partir de 1º de janeiro de 2022. P2 São consideradas microentidades, para fins desta Norma, as organizações com finalidade de lucros, com receita bruta até R$4.800.000,00 (quatro milhões e oitocentos mil reais) por ano. P3 As microentidades que ultrapassarem o limite anual de R$4.800.000,00 de receita bruta por 2 (dois) anos consecutivos passarão, obrigatoriamente, a seguir a NBC TG 1001 – Contabilidade para Pequenas Empresas, a NBC TG 1000 – Contabilidade para Médias Empresas ou as Normas completas (NBCs TG) após esses 2 (dois) anos ou outra Norma dentre as acima mencionadas, a partir do ano seguinte. P4 Se entidades praticantes da NBC TG 1001, da NBC TG 1000 ou das Normas completas (NBCs TG) ficarem abaixo de R$4.800.000,00 anuais de receita bruta por dois anos consecutivos, podem optar por esta Norma, a partir do ano seguinte. P5 É facultado às microentidades passarem, voluntariamente, a utilizar a NBC TG 1001, a NBC TG 1000 ou as Normas completas (NBCs TG). Nesse caso, só poderão voltar a adotar esta Norma após haverem permanecido por pelo menos 2 (dois) anos consecutivos na norma escolhida. P6 As microentidades que, na data de entrada em vigência desta Norma, estiverem utilizando qualquer conjunto de normas de outro nível poderão optar por adotar esta Norma nessa data, observadas as condições previstas em P5. P7 A estrutura desta Norma, apresentada a seguir, obedece à mesma que a da NBCTG 1000, com as mesmas seções, mas com numeração dos itens diferente; nem todas as seções da NBC TG 1000 são aplicáveis a esta Norma e algumas alterações de conteúdo entre as seções foram efetuadas; e as informações sobre isso constam nas próprias seções. Seções não tratadas da NBC TG 1000 não são apresentadas nesta Norma. P8 É vedada a aplicação parcial desta Norma, exceto se houver previsão expressa para isso. Não é considerada aplicação parcial o fato de a microentidade, por ter uma transação cuja contabilização não esteja aqui prevista, utilize outra Norma que trate do tema, o que inclusive é considerado necessário. P9. As entidades que possuem responsabilidade púbica de prestação de contas não podem utilizar a presente Norma, como é o caso das companhias abertas e outras entidades que tenham responsabilidade fiduciária perante terceiros, como bancos, fundos de investimento etc.; também não se aplica a entidade para a qual exista regulação específica que determine a aplicação de outra norma. Ver o item 1.3 da NBC TG 1000.