AÇÃO DE INVENTÁRIO. HERDEIROS RENUNCIARAM EM FAVOR DO MONTE. NÃO INCIDÊNCIA DO ITCD. RENÚNCIA ABDICATIVA. RECURSO A QUE SE DÁ PROVIMENTO. A renúncia abdicativa se apresenta quando o declarante se manifesta de maneira simples no sentido de não aceitar a herança ou do legado, que será devolvido ao monte hereditário para posterior a partilha entre os herdeiros restantes. É cediço que se herdeiro renuncia à herança pura e simplesmente, não o fazendo em proveito individualizado de outrem e sem praticar qualquer ato incompatível com a renúncia, não há a caracterização de cessão de direitos hereditários. Desse modo, a renúncia em casos tais que se dá em favor do monte e retroage à data do óbito, afastando o fato gerador do imposto “inter vivos”, incidindo somente o tributo causa mortis. TJ/MG, AI 1.0388.16.001904-7/001, julg. 17/10/2017.