As verbas de gabinete recebidas pelos parlamentares, embora pagas de modo constante, mensalmente, não se incorporam aos seus subsídios. Assim, não incide imposto de renda sobre as verbas recebidas correspondentes à ajuda de custo.
Com esse entendimento, a 7ª Turma do TRF da 1ª Região deu provimento à apelação interposta por um parlamentar que objetivava a anulação de procedimento administrativo fiscal efetuado pela Fazenda Nacional para incluir na cobrança dos tributos as verbas recebidas correspondentes à ajuda de custo para cobrir despesas em seu gabinete. O recurso foi contra a sentença, do Juízo Federal da 2ª Vara da Seção Judiciária do Acre, que jogou improcedente o pedido formulado.
O relator, desembargador federal Jose Amilcar Machado, ao analisar a hipótese, explicou que a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (STJ) vem se orientando no sentido de que não incide Imposto de Renda sobre as verbas recebidas por parlamentar correspondentes à ajuda de custo, ou seja, aquelas destinadas para cobrir as despesas com a administração é o funcionamento do gabinete.
Nesses termos, o Colegiado, acompanhando o voto do relator, deu provimento à apelação e reconheceu o caráter indenizatório dos valores recebidos pelo autor a título de ajuda de custo, e anulou o respectivo auto de infração emitido pela Fazenda Nacional.
Processo: 0003391-72.2007.4.01.3000/AC
Data do julgamento: 18/06/2019
Data da publicação: 28/06/2019
Tribunal Regional Federal da 1ª Região-08/08/19