Não incide contribuição previdenciária sobre o benefício especial previsto na Lei 12.618/12. O entendimento é da Receita Federal que respondeu a uma consulta feita pela Associação Nacional dos Auditores Fiscais (Unafisco).
Segundo a solução de consulta publicada nesta segunda-feira (18/2) no Diário Oficial da União, o benefício especial permite caracterizá-lo como benefício estatutário de natureza compensatória, não podendo ser classificado como de natureza previdenciária.
“O benefício especial não pode ser considerado ou equiparado a provento de aposentadoria ou pensão, para fins de aplicação da legislação de custeio previdenciário, não se encontrando sujeito à incidência da Contribuição para o Plano de Seguridade Social do Servidor”, diz a solução de consulta.
Na consulta, a Unafisco apresentou um parecer encomendado ao jurista Gilson Dipp demonstrando que não deve incidir contribuição previdenciária sobre o benefício especial previsto na Lei 12.618/2012. O parecer, segundo a Unafisco, também colaborou para que a Advocacia-Geral da União consolidasse entendimento favorável ao servidores.
Seguindo o entendimento da AGU, a quem compete fixar a interpretação das leis no âmbito da Administração Federal, a Receita Federal publicou a solução de consulta confirmando que não incide contribuição previdenciária sobre o benefício especial previsto na Lei 12.618/12.
Clique aqui para ler a solução de consulta.
Clique aqui para ler a consulta feita pela Unafisco.
Por Tadeu Rover
Tadeu Rover é repórter da revista Consultor Jurídico.
Revista Consultor Jurídico, 20 de fevereiro de 2019.
https://www.conjur.com.br/2019-fev-20/nao-incide-contribuicao-previdenciaria-beneficio-especial