A Administração Tributária poderá desenquadrar de ofício as pessoas jurídicas do regime de recolhimento especial das Sociedades Uniprofissionais, caso se constate o descumprimento de qualquer dos requisitos constantes da legislação específica, devendo notificar o sujeito passivo e abrir prazo para impugnação junto ao órgão de julgamento de primeira instância, nos termos da legislação. “A Administração Tributária poderá desenquadrar de ofício as pessoas jurídicas do regime de recolhimento especial das Sociedades Uniprofissionais, caso se constate o descumprimento de qualquer dos requisitos constantes da legislação específica, devendo notificar o sujeito passivo e abrir prazo para impugnação junto ao órgão de julgamento de primeira instância, nos termos da legislação”.
(Ref. processo administrativo nº 2016-0.242.528-7) -DOC 18/05/2018