ISS. Associação sem fins lucrativos. Contribuição associativa. Serviços prestados a associados e não associados. Post Views: 507 Categoria: Soluções de Consultas tributáriasPor Notus - Ibet30 de maio de 2020RelacionadosSEFAZ/SP. Resposta Consulta 30.557/2024. ICMS. Saldo credor e crédito acumulado. Organização social. Direito a crédito.5 de novembro de 2024SC nº 270/2024. IRPF. Previdência complementar. Cancelamento de adesão automática. Devolução dos valores corrigidos. Incidência do imposto29 de outubro de 2024SC COSIT nº 274/2024. PIS/COFINS não cumulativos. Crédito de insumo. Direito. Norma regulamentadora do Ministério do Trabalho. Lauto técnico de inspeção de máquina ou equipamento. Segurança do trabalhador.29 de outubro de 2024SC nº 279/2024. IPI. Equiparação a industrial. Valor tributável mínimo. Impossibilidade. Hipótese: firmas interdependentes.22 de outubro de 2024SC COSIT 267. 27/09/2024. PIS/COFINS não cumulativos. Retificação declarações. Recomposição do saldo de créditos. Decisão judicial transitada em julgado. Exclusão ICMS da base de cálculo. Aplicação SELIC. Não incidência.15 de outubro de 2024SC DISIT/SRRF 04 nº 4.038/2024. PIS/COFINS. Exclusão do ICMS da base de cálculo. ICMS destacado na nota fiscal. Venda para entrega futura. Momento da ocorrência do fato gerador = celebração do contrato. Exclusão do ICMS no mês do destaque.15 de outubro de 2024
SEFAZ/SP. Resposta Consulta 30.557/2024. ICMS. Saldo credor e crédito acumulado. Organização social. Direito a crédito.5 de novembro de 2024
SC nº 270/2024. IRPF. Previdência complementar. Cancelamento de adesão automática. Devolução dos valores corrigidos. Incidência do imposto29 de outubro de 2024
SC COSIT nº 274/2024. PIS/COFINS não cumulativos. Crédito de insumo. Direito. Norma regulamentadora do Ministério do Trabalho. Lauto técnico de inspeção de máquina ou equipamento. Segurança do trabalhador.29 de outubro de 2024
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SC COSIT 267. 27/09/2024. PIS/COFINS não cumulativos. Retificação declarações. Recomposição do saldo de créditos. Decisão judicial transitada em julgado. Exclusão ICMS da base de cálculo. Aplicação SELIC. Não incidência.15 de outubro de 2024
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