ISS. Base de Cálculo. Subitens 10.08 e 17.06 da Lista de Serviços da Lei nº 13.701, de 24 de dezembro de 2003. Post Views: 549 Categoria: Soluções de Consultas tributáriasPor Notus - Ibet29 de maio de 2020RelacionadosAto Declaratório Interpretativo RFB 4/2024. Subvenções para investimento. Tratamento tributário.20 de janeiro de 2025Ato Declaratório Interpretativo RFB 3/2024. IPI. Prorrogação de benefícios tributários: artigo 19 da Emenda Constitucional 132/202320 de janeiro de 2025SEFAZ/SP. Resposta à Consulta 30.407MI/2025. ICMS. Armazém geral. Saldo credor. Regime periódico de apuração (RPA)20 de janeiro de 2025Solução de Consulta 293/2024. Dropshipping. Natureza operação: venda de mercadoria (venda à ordem). Forma de tributação. Definição.20 de janeiro de 2025SEFAZ/SP. Resposta à Consulta 30.789/2024. ITCMD. Bens móveis/imóveis. Localização estados distintos (SP e outros). Processamento do inventário em outro estado. Base de cálculo do ITCMD devido ao Estado de São Paulo = valor dos bens imóveis localizados neste Estado.20 de janeiro de 2025SEFAZ/SP. Resposta à Consulta 30.934/2024. ICMS. Deveres instrumentais. Atividade: preparação de refeições coletivas. Venda avulsa de refeições. Regime. Estabelecimentos distintos + instalados no mesmo local físico. Independência no cumprimento de obrigação tributária e deveres instrumentais.20 de janeiro de 2025
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