Multinacional consegue afastar na Justiça novas regras de preço de transferência
O magistrado entendeu que as regras não valem para o lucro presumido, regime de tributação ao qual a empresa está submetida
Por Marcela Villar — De São Paulo
17/05/2024
Uma liminar dada pelo juiz federal José Henrique Prescendo, da 22ª Vara Cível Federal de São Paulo, afastou a aplicação da nova lei de preços de transferência para uma multinacional de biotecnologia. O magistrado entendeu que as regras não valem para o lucro presumido, regime de tributação ao qual a empresa está submetida.
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