MULTAS TRIBUTÁRIAS. MODERAÇÃO SANCIONATÓRIA. CONSIDERAÇÕES FUNDAMENTAIS. POR FÁBIO SOARES DE MELO.
As sanções decorrentes da inobservância às normas jurídicas podem implicar ônus aos contribuintes e responsáveis tributários, resultando tanto na cobrança de valores pecuniários como em restrições ao exercício das suas atividades operacionais.
A ausência de limites e critérios à imputação das sanções tributárias possibilitam a imposição de exigências fazendárias de forma arbitrária, em razão da suposta atuação conforme a previsão legal, culminando na sua utilização como instrumento arrecadatório, em desrespeito aos princípios da vedação ao confisco, isonomia, direito à propriedade, capacidade contributiva, bem como aos critérios da proporcionalidade e razoabilidade.
Fábio Soares de Melo é Doutor e Mestre em Direito Tributário PUC/SP. Professor do IBET