MULTA QUALIFICADA. OMISSÃO DE RECEITAS. DOLO. Em se verificando insuficiência na acusação fiscal, e havendo dúvida quanto à intenção do sujeito passivo, não se mantém a qualificação da multa por aplicação do artigo 112 do CTN (ementa produzida nos termos do artigo 63, § 8º do Anexo II ao RICARF). CARF, Acórdão 9101-005.154, julg. 06/10/2020.