MULTA POR EMBARAÇO À FISCALIZAÇÃO. CONTROLE DE CARGA. ARMAZENAMENTO. Por ocasião da chegada de mercadoria do exterior por via aérea sem o correspondente conhecimento de carga, deve o transportador registrar a declaração subsidiária – DISC no sistema MANTRA, no prazo máximo de 2 horas após a chegada do veiculo transportador. O desatendimento dessa obrigação acessória constitui embaraço a fiscalização, punível com a respectiva multa prevista no art. 107, IV, e, do Decreto-Lei nº 37/1966, com a redação dada pelo art. 77 da Lei nº 10.833/2003. CARF, Acórdão 3301-007.150, julg. 21/11/2019.