Devido ao agravamento das finanças estaduais causado pelas medidas de combate à epidemia de Covid-19, o Ministério Público do Rio de Janeiro reiterou na Justiça pedido pela suspensão liminar dos efeitos da Lei 8.502/2019, que criou programa de parcelamento de dívidas fiscais de empresas em recuperação judicial.
Em setembro de 2019, o MP apresentou representação de inconstitucionalidade contra a norma. Para o órgão, o programa pode gerar grande prejuízo aos cofres estaduais sem gerar benefícios proporcionais à sociedade fluminense. Afinal, a dívida ativa do Rio é elevada, e o número de pedidos de recuperação judicial não para de crescer.
De acordo com a Promotoria, a lei viola o dever do estado de fazer a estimativa do impacto orçamentário e financeiro decorrente da criação de renúncia de receita. Além disso, contraria a regra de concessão de benefícios fiscais relativos ao ICMS, que só podem ser criados mediante deliberação dos estados e do Distrito Federal. O programa também afronta os princípios federativo, da reserva legal tributária, da separação dos poderes, da economicidade, do interesse coletivo, da transparência e da responsabilidade fiscal, sustenta o MP-RJ.
O órgão ainda destaca que a lei estadual pode resultar na exclusão do Rio de Janeiro do regime de recuperação fiscal da União, instituído pela Lei Complementar 159/2017.
No entanto, a Justiça do Rio ainda não se manifestou sobre o pedido de suspensão liminar da norma. O MP então reforçou a necessidade de apreciação do requerimento, até porque a crise econômica decorrente das medidas de combate ao coronavírus agravaram ainda mais as finanças estaduais.
Programa de recuperação
O programa abrange débitos fiscais decorrentes de fatos geradores ocorridos até a data da distribuição do pedido de recuperação.
O contribuinte que aderir ao programa e pagar sua dívida em uma parcela única terá redução de 90% das multas e 80% dos juros. Se parcelar em até 24 meses, terá desconto de 80% das multas e 60% dos juros. Para pagamentos em até 48 meses, há redução de 60% das multas e 40% dos juros. Parcelamentos de até 72 meses têm diminuição de 40% das multas e 30% dos juros. Programas de até 96 meses recebem redução de 20% das multas e 10% dos juros. Além disso, é possível alongar o pagamento da dívida fiscal em 120 meses – nesse caso, sem qualquer desconto ou abatimento.
A lei ainda prevê reduções maiores de multa, encargos e juros (de 83% a 18%) para devedores que desenvolvam ou venham a desenvolver projetos sociais, conforme definidos na lei. O Executivo também poderá regulamentar o parcelamento especial para contribuintes de grande relevância social. Nesse caso, o parcelamento poderá ser feito em até 180 vezes, sem redução do débito tributário.
A adesão ao parcelamento não impede a discussão das dívidas fiscais parceladas. Os débitos que estejam com a exigibilidade suspensa por ordem judicial ou administrativa poderão ser incluídos no parcelamento depois que essa decisão deixar de valer.
Lei elogiada
Advogados tributaristas ouvidos pela ConJur elogiaram o novo programa de parcelamento do Rio. Luiz Gustavo Bichara, sócio do Bichara Advogados, afirmou que a medida beneficia tanto contribuintes como o estado.
“O Código Tributário Nacional prevê que lei específica disporá sobre as condições de parcelamento dos créditos tributários do devedor em recuperação judicial. Na prática, contudo, o parcelamento existente para os débitos federais é pouco atrativo, pois além de não prever nenhuma redução do débito, o limite máximo é de 84 parcelas. Elogiável, portanto, o parcelamento instituído pelo estado do Rio de Janeiro, que é bom tanto para o Fisco, que tem a possibilidade de recebimento de um crédito que não se submete à recuperação judicial, como para os contribuintes, que passam a ter atratividade para a redução do passivo tributário estadual”, avaliou Bichara.
Nessa mesma linha, Luis Henrique Costa, sócio do Barbosa, Müssnich, Aragão, disse que “a nova lei do Rio mostra algum avanço no cenário atual de reestruturação de dívidas fiscais”. Com isso, o estado sai na frente da União. O Projeto de Lei 10.220/2018 busca alterar a Lei 11.101/2005 e prever parcelamentos mais alongados, com redução da dívida tributária, para empresas em recuperação judicial. Contudo, a proposta ainda precisa ser aprovada pelo Congresso, ressaltou Costa. Com informações da Assessoria de Imprensa do MP-RJ.
Processo 0057559-46.2019.8.19.0000
Por Sérgio Rodas
Sérgio Rodas é correspondente da revista Consultor Jurídico no Rio de Janeiro.
Revista Consultor Jurídico, 10 de setembro de 2020.
https://www.conjur.com.br/2020-set-10/mp-rj-suspender-parcelamento-dividas-fiscais-devedores