O adiamento do pagamento de tributos incentivado no Brasil por decisões judiciais baseadas na Portaria 12/2012 e depois estendido por atos do governo é tendência mundial. É o que mostra levantamento feito pelo Núcleo de Tributação do Insper, segundo qual medidas de diferimento de tributos foram adotadas por 36 países em todo o planeta por conta da pandemia do coronavírus.
O documento lista 166 estratégias tributárias colocadas em prática por 83 países como resposta aos impactos financeiros do combate à Covid-19. Além do diferimento dos tributos, outras medidas listadas são: redução da carga tributária, diferimento de obrigação acessória, redução de encargos moratórios, devolução de tributos e outras medidas.
A estratégia mais usada é mesmo a postergação do pagamento: foram 83 delas, correspondentes a 50% dos casos. Alguns países agiram em mais de uma frente tributária. É o que ocorreu na Alemanha, que adotou seis medidas, três relacionadas a tributo sobre renda e outras três sobre consumo.
Adotaram o diferimento de tributos: Alemanha, Austrália, Áustria, Bélgica, Canadá, Chile, Dinamarca, Eslováquia, Eslovênia, Espanha, Estados Unidos, Estônia, Finlândia, França, Grécia, Holanda, Hungria, Indonésia, Irã, Islândia, Israel, Itália, Japão, Letônia, Lituânia, Luxemburgo, Noruega, Peru, Polônia, Portugal, Reino Unido, República Tcheca, Romênia, Suécia, Suíça e Turquia.
Governo brasileiro também age
O governo brasileiro já tomou algumas medidas semelhantes. Ainda em março, o Ministério da Economia deu autorização para que a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional suspenda atos de cobrança e facilite a renegociação de dívidas. Em abril, aumentou prazo para pagamento de tributos federais de março e abril em dois meses e também prorrogação do prazo para envio da Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais (DCTF). Depois, ampliou também para a Contribuição Previdenciária sobre a Receita Bruta (CPRB) e Funrural.
O Comitê Gestor do Simples Nacional também agiu no mesmo sentido. Além disso, a Receita Federal publicou a Instrução Normativa RFB 1.934/2020, estendendo o prazo final para apresentação da Declaração Final de Espólio e Declaração de Saída Definitiva do País, bem como do recolhimento do imposto. Por fim, a Câmara dos Deputados aprovou a suspensão da contribuição previdenciária patronal por até três meses.
Judiciário incentiva
Em plena vigência, a Portaria 12/2012 do governo federal, que permite que o contribuinte adie pagamento de imposto nos estados que tenham decretado calamidade pública, foi a grande base para pedidos que chegaram ao Judiciário. Decisões por todo o país incentivaram a adoção de tais medidas e levantaram a discussão que opõe a necessidade de a administração pública arrecadar em momento de crise e a possibilidade de empresas arcarem com os impostos sem quebrar financeiramente.
Desde a eclosão da pandemia, acumularam-se decisões a favor do contribuinte na Justiça Federal paulista e também nas varas da Fazenda, em referência a tributos estaduais. Na quarta (8/4), o presidente do Tribunal de Justiça de São Paulo derrubou de uma só vez seis liminares nesse sentido, com o entendimento de que a concessão de moratória tributária em meio à pandemia do coronavírus tem potencial de risco à ordem administrativa, comprometendo inclusive as ações de enfrentamento à doença.
Ainda em São Paulo, a juíza Alexandra Fuchs de Araujo, da 6ª Vara da Fazenda Pública, concedeu liminar para determinar a suspensão da exigibilidade de crédito tributário de uma microempresa, além da prorrogação dos vencimentos dos tributos e parcelamentos estaduais vencidos desde 1º de março até 1º de maio de 2020.
No Rio Grande do Sul, decisão da 1ª Vara Federal de Hamburgo deu prazo diferenciado para o pagamento de tributos federais devidos nos meses de março e abril de 2020. Já o Distrito Federal teve decisões inovadores e de grande amplitude. O juiz Márcio de França Moreira, da 8ª Vara Federal do DF, concedeu pedido de que beneficia de uma só vez mais de 750 empresas, via associação de empresas.
Em uma das primeiras decisões concedendo a moratória de tributos federais, o juiz substituto Rolando Valcir Spanholo, da 21ª Vara Federal Cível do Distrito Federal concedeu liminar a empresa ao aplicar a teoria do fato do príncipe. Seu uso tributário foi considerado inovador e coerente por especialistas consultados pela ConJur.
Nem todas as decisões foram a favor da moratória, como já citado. O juízo da 7ª Vara da Fazenda Pública de São Paulo negou pedido da Fiesp e do Ciesp para suspender o recolhimento de impostos paulistas por 180 dias. A 7ª Vara da Fazenda Pública de São Paulo também negou isenção para tributos municipais, ao considerar que empresas têm muito a oferecer à parte mais carente da nação, recolhendo regularmente seus impostos municipais
Do Tribunal Regional Federal da 4ª Região veio uma das negativas mais incisivas. O juiz federal convocado Alexandre Rossato da Silva Ávila entendeu que o Judiciário não tem competência para adiar vencimento de tributos. Se assim fizessem, não só estaria atuando como legislador positivo como também usurparia competência dos outros poderes.
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Por Danilo Vital
Danilo Vital é correspondente da revista Consultor Jurídico em Brasília.
Revista Consultor Jurídico, 10 de abril de 2020.
https://www.conjur.com.br/2020-abr-10/moratoria-tributaria-durante-pandemia-tendencia-mundial