A concessão de moratória tributária em meio à pandemia do coronavírus tem potencial de risco à ordem administrativa, comprometendo inclusive as ações de enfrentamento à doença. Com esse entendimento, o presidente do Tribunal de Justiça de São Paulo, desembargador Geraldo Pinheiro Franco, suspendeu sete liminares concedidas em primeiro grau sob fundamento de grave lesão à ordem, à economia e à segurança pública.
As decisões contestadas pelo governo paulista suspendiam o pagamento de tributos estaduais, especialmente o ICMS. Os pedidos se fundamentavam na redução da atividade econômica das empresas requerentes — decorrente da pandemia de Covid-19 —, com a consequente diminuição das receitas.
Ao TJ-SP, o governo do estado afirmou que as liminares atingiam diretamente o plano estratégico para enfrentamento do coronavírus, além de configurarem invasão de competência administrativa. A argumentação foi acolhida pelo presidente da corte bandeirante.
“Ao reter o valor correspondente às operações subsequentes, o empresário atribui destinação individual ao montante que, por lei, deve beneficiar a população em geral, por intermédio da Administração Pública, de forma igualitária e em observância da equitativa distribuição dos custos e dos ônus da atividade comercial”, explicou Pinheiro Franco.
Ação coordenada e calma
O desembargador afirmou que decisão judicial não pode substituir o critério de conveniência e oportunidade da administração pública para agir, principalmente em tempos de crise. Isso porque o Poder Judiciário não tem elementos técnicos para tomar tais decisões de forma equilibrada e harmônica. No caso específico do ICMS, o presidente do TJ-SP explicou que sua arrecadação corresponde ao ritmo de vendas. Ou seja: quando cai atividade econômica, cai também sua cobrança.
A decisão ainda destaca as ações tomadas pelo governo estadual no enfrentamento da pandemia e conclui que não há omissão. “Não tem sentido determinar medidas da alçada de outro poder do Estado com fundamento apenas na discordância unilateral acerca da forma e do tempo de agir”, afirma.
“A intenção dos magistrados foi a melhor possível, é inegável. De encômios são merecedores todos os que buscam, no Poder Judiciário, soluções aptas à superação do difícil e inédito panorama. Entrementes, o momento atual exige calma. A coordenação, a ser exercida pelo Poder Executivo, é imprescindível. Somente uma organização harmônica e coerente ensejará a adoção das medidas necessárias e abrangentes”, conclui o presidente do TJ-SP.
Processo 2066138-17.2020.8.26.0000
https://www.conjur.com.br/dl/tj-sp-derruba-liminares-moratoria.pdf
Conjur – Por Danilo Vital – 9 de abril de 2020
TJ-SP CASSA LIMINARES QUE ADIAM TRIBUTOS
Para presidente do Tribunal de Justiça medidas ofereceriam risco de lesão à ordem pública.
O presidente do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (TJ-SP), Geraldo Francisco Pinheiro Franco, suspendeu cinco liminares, concedidas em primeira instância, para adiar o pagamento de ICMS e prestações de parcelamentos de débitos do imposto. Para o magistrado, as medidas ofereceriam “risco de lesão à ordem pública”.
Empresas do país têm buscado o Judiciário para prorrogar o pagamento de ICMS e parcelamentos de débitos do imposto, enquanto o Congresso, o governo federal e os Estados não chegam a um acordo nacional.
A decisão do tribunal atende a pedido do Estado de São Paulo para suspender os efeitos das liminares deferidas pelas 6ª e 8ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de São Paulo, Vara da Fazenda Pública de Presidente Prudente, 2ª Vara de Osasco e 1ª Vara de Araraquara.
Nos mandados de segurança, as empresas argumentam que foram prejudicadas pelo estado de força maior gerado pela quarentena para o combate à covid-19. A situação de calamidade pública teria reduzido ou paralisado suas atividades.
Segundo o Estado, porém, as liminares atingem o plano estratégico do governo para
enfrentar a crise causada pelo novo coronavírus.
“Forçoso reconhecer que as decisões liminares proferidas nos mandados de segurança especificados têm nítido potencial de risco à ordem administrativa”, declarou o presidente do TJ na decisão. Para o desembargador, a intenção dos magistrados que proferiram as liminares foi a melhor possível. “Entrementes, o momento atual exige calma. A coordenação, a ser exercida pelo Poder Executivo, é imprescindível”, disse na decisão (processo nº 2066138-17.2020.8.26.0000).
Para a advogada Andrezza Coli, que representa uma das empresas prejudicadas pela suspensão da liminar, a decisão do TJ-SP é política. “Mas se essas empresas quebrarem, o reflexo será grande para os cofres do Estado”, afirma. Ela havia obtido liminar para uma empresa em recuperação judicial que tem parcelado débitos de R$ 5 milhões de ICMS e pediu a postergação dos prazos para quitar as parcelas (processo nº 1003325-54.2020.8.26.0037). “No caso de uma rescisão do parcelamento, a empresa terá que pagar cerca de R$ 4 milhoes à vista”, diz.
A tributarista afirma que recorrerá. “O Estado diz que não deu causa à situação atual, mas as empresas também foram pegas de surpresa com a pandemia”, diz.
Presidente da Comissão de Assuntos Tributários da OAB-RJ e sócio do BMA Advogados, Maurício Faro afirma que a suspensão de liminar é um instrumento de exceção “sobretudo quando questiona de uma só vez várias decisões diferentes que, em tese, avaliaram situações individuais e que convenceram diferentes juízes”.
Faro ressalta que as decisões apenas concedem autorização à postergação dos tributos, não o inadimplemento. “Se as medidas [do governo paulista] não são suficientes, não podemos admitir que o contribuinte tenha tolhido seu direito de se socorrer do Judiciário”, diz.
Segundo o tributarista Rafael Nichele, do Nichele Advogados, a premissa do TJ-SP de que o ICMS a ser pago foi reduzido porque as vendas também foram não é real. “As empresas pagam o tributo 30 dias após as vendas, mas recebem o pagamento pelas mercadorias, em média, depois de 45 a 60 dias”, afirma. O advogado também critica a alegação de irreversibilidade. “O Estado tem como buscar outras fontes de recurso, se perde arrecadação.
Fonte: Valor Econômico – Por Laura Ignácio e Adriana Aguiar — De São Paulo