O conflito que envolve a redução do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) e a Zona Franca de Manaus teve mais uma reviravolta no Supremo Tribunal Federal (STF) nesta segunda-feira (8/8). O ministro Alexandre de Moraes suspendeu parte do decreto 11.158/2022, editado pelo governo federal em 29 de julho, que detalhou os produtos fabricados no Brasil e sujeitos à redução de 35% do IPI. A discussão é feita nas ADIs 7153, 7155 e 7159, e Moraes é o relator.
O decreto presidencial com a lista dos produtos sujeitos a redução de IPI foi publicado após a decisão de Moraes, em maio, de suspender dispositivos de outros decretos que previam a diminuição da alíquota do imposto. O governo federal chegou a justificar a nova norma como uma adequação à decisão do Supremo.
O acréscimo do novo normativo federal às ações já existentes foi um pedido do partido Solidariedade e do governador do estado do Amazonas, Wilson Lima (União Brasil). Para eles, o governo federal tenta burlar a decisão do Supremo que suspendeu dispositivos de outros três decretos de redução de IPI para produtos fabricados também na Zona Franca de Manaus.
Na decisão desta segunda, Moraes manteve o raciocínio das demais decisões no sentido de que mercadorias fabricadas em polos industriais fora da Zona Franca de Manaus e que concorrem com os produtos amazônicos não podem ter redução de IPI para evitar que a mercadoria fabricada na Amazônia perca a competitividade e, assim, a zona franca fique esvaziada. O ministro entende que a região amazônica é uma área de benefício fiscal garantido pela Constituição, com o intuito de promover o desenvolvimento regional.
Moraes entendeu que, embora o novo decreto tenha retirado 61 produtos cabíveis de isenção, a lista do decreto 11.158/2022 contém produtos com Processo Produtivo Básico (PPB) similar ao das indústrias da Zona Franca de Manaus. Ele cita, por exemplo, o caso dos extratos ou sabores concentrados, usados para produzir refrigerantes.
“O Decreto 11.158/2022 reduziu linearmente o IPI de centenas de produtos produzidos na Zona Franca de Manaus e, adicionalmente, consolidou a redução da alíquota incidente sobre o produto classificado no código 2106.90.10 Ex01 da TIPI (extratos concentrados ou sabores concentrados) a 0%, razão pela qual remanesce, conforme sustentado pelos peticionários, as mesmas razões de inconstitucionalidade que fundamentaram a concessão da medida cautelar anterior”, escreveu o ministro.
A decisão tem caráter liminar. Moraes deu dez dias para a Presidência da República se manifestar. Após esse prazo, AGU e PGR terão cinco dias para também se pronunciar nos autos.
Entenda
O presidente Jair Bolsonaro editou três decretos alterando o IPI e, entre as alterações, estava a alíquota zero para extratos concentrados de bebidas não alcoólicas e redução de 35% para 25% sobre vários itens industrializados, como automóveis e eletrodomésticos da linha branca. A ideia do governo foi estimular a indústria nacional e foi comemorada pela Confederação Nacional da Indústria (CNI). O governo chegou a calcular que, em 15 anos, a desoneração gerará mais de R$ 530 bilhões em investimentos.
Porém, os decretos geraram desconforto com o governo do Amazonas e a bancada amazonense no Congresso Nacional, principalmente quanto aos concentrados de refrigerantes, pois ao zerar a alíquota para todo o país, a indústria de Manaus perderia a competitividade garantida pelo benefício fiscal dado à região. O governador chegou a ir pessoalmente a Brasília para conversar com os ministros Alexandre de Moraes e o presidente do STF, Luiz Fux.
A questão foi judicializada por partidos políticos, pelo governador do Amazonas e pelo Conselho Federal da OAB, que contestam no Supremo a validade dos decretos. As agremiações, a OAB e o governador alegam que as normas são inconstitucionais porque ofendem a Constituição Federal, que determina a manutenção e a viabilidade da Zona Franca de Manaus. Assim, as reduções de alíquotas de IPI para todo o país retiram o benefício concedido à região e atrapalham a competitividade dos produtos industrializados no Amazonas.
Moraes então suspendeu parte desses três decretos em relação aos produtos da ZFM. Porém, Bolsonaro editou mais um decreto com a lista dos produtos agraciados pelo benefício fiscal e, esse quarto decreto também tem inconstitucionalidade na visão de Alexandre de Moraes.
Fonte: JOTA/FLÁVIA MAIA