19 DE FEVEREIRO DE 2024
JULGAMENTO VIRTUAL
Modulação de efeitos da recomposição da base de cálculo do ISS (16 a 23 de fevereiro)
Os ministros julgam embargos de declaração do município de Barueri (SP) contra decisão na ADPF 189 , que considerou inconstitucional a redução da base de cálculo do ISS cobrado na cidade. O placar está em 1×0, com voto do relator, ministro Edson Fachin, atendendo ao pedido do município para que a decisão que recompôs a base de cálculo do tributo tenha efeitos retroativos, a partir de 15 de dezembro de 2015.
Nos embargos, o município alega que a modulação anterior, que previa produção de efeitos a partir da data publicação da ata do julgamento de mérito, em 15 de setembro de 2020, impactaria o orçamento do município com a possibilidade de pedidos de devolução do imposto já recolhido. “A declaração de inconstitucionalidade da norma municipal, por si só, já trouxe grande impacto no orçamento público, decorrente mudança de domicílio fiscal de diversas empresas após o julgamento da presente ADPF”, afirma.
Assim, o município de Barueri pediu que fosse considerado, para a modulação de efeitos, o entendimento do Supremo na ADPF 190. Na ocasião, o STF declarou inconstitucional toda lei municipal que veicule exclusão de valores da base de cálculo do ISS fora das hipóteses previstas em lei complementar nacional, ou, ainda, resulte indiretamente na redução da alíquota mínima estabelecida pelo artigo 88 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias (ADCT).
O ministro Edson Fachin atendeu ao pedido, adotando como termo inicial da modulação a data de deferimento da medida cautelar na ADPF 190 suspendendo a eficácia de lei do município de Poá (SP) que reduziu a base de cálculo do ISS.