A audiência será realizada no dia 25 de junho, a partir das 9h30, na Sala de Sessões da Primeira Turma do STF. O tema é objeto de Ação Cível Originária de relatoria do ministro Luiz Fux, ajuizada pelo Estado de Minas Gerais.
O ministro Luiz Fux, do Supremo Tribunal Federal (STF), conduzirá no dia 25 de junho audiência pública para discutir os conflitos federativos relacionados ao bloqueio, pela União, de recursos dos estados-membros em decorrência da execução de contragarantia em contratos de empréstimos não quitados. A audiência terá início às 9h30, na Sala de Sessões da Primeira Turma do STF. O primeiro expositor, o secretário do Tesouro Nacional, Mansueto Almeida, falará sobre o panorama fiscal da União e dos estados.
Calamidade
O tema é objeto da Ação Cível Originária (ACO) 3233, da qual o ministro Fux é relator, ajuizada pelo Estado de Minas Gerais, que alega não ter conseguido saldar a parcela anual de um empréstimo contraído com o banco Credit Suisse em razão da penúria fiscal e da calamidade pública decorrente do rompimento de uma barragem da mineradora Vale, no Município de Brumadinho.
Em fevereiro, o ministro concedeu liminar para que a União se abstivesse de bloquear R$ 612,5 milhões das contas do estado e determinou a devolução de eventuais valores já bloqueados. Diversos estados vêm ajuizando ações semelhantes no STF.
Debate interinstitucional
Em 28 de maio, em audiência de conciliação designada pelo relator, a União e Minas Gerais concordaram com a convocação de audiência pública, visando à promoção de um debate interinstitucional entre representantes da União e dos estados, a fim de que sejam prestados esclarecimentos técnicos sobre os conflitos federativos submetidos à jurisdição do STF.
“A temática versada nessa ação, à similaridade de outras mais, reclama apreciação que ultrapassa os limites do estritamente jurídico, seja por sua complexidade, seja pela relevância constitucional e institucional”, afirma o ministro Fux ao convocar a audiência. Na sua avaliação, a matéria demanda abordagem técnica e interdisciplinar, “atenta às nuances das repercussões práticas e econômicas que os conflitos federativos de ordem fiscal e financeira podem acarretar”.
A proposta da realização da audiência pública, segundo o relator, é abordar os diversos temas controvertidos na ACO 3233 e os desdobramentos sobre temas conexos relativos ao federalismo fiscal brasileiro, para que o STF possa ser municiado de informações imprescindíveis para a solução do caso.
Panorama fiscal
O ministro ressalta que as exposições dos representantes da União e dos estados não se destina a colher interpretações jurídicas, mas a esclarecer questões técnicas a respeito dos temas atinentes aos conflitos federativos de ordem financeira e fiscal discutidos nesse e em outros processos. Entre os tópicos relativos ao panorama fiscal da União e dos estados estão as dívidas dos entes federativos, os limites da Lei de Responsabilidade Fiscal (Lei Complementar 101/2000) para despesas com pessoal e as operações de crédito e concessões de garantias.
Representantes da União, dos estados ou de entidades com pertinência temática poderão manifestar intenção de participar e de indicar expositores na audiência mediante petições protocoladas nos autos da ACO 3233 até às 19h de 12/6/2019.
STF-07/06/2019