O Ministério Público fluminense moveu ação civil pública, com pedido de liminar, para que o município do Rio de Janeiro seja obrigado a suspender imediatamente a cobrança do IPTU de 2018. A cota única com desconto do IPTU e a primeira parcela vencem nos dia 7 e 8 de fevereiro.
Em dezembro, o Órgão Especial do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro suspendeu liminarmente a Lei municipal 6.250/2017, que atualiza os valores dos imóveis da capital para fins de cobrança de IPTU. Prevaleceu o entendimento de que, num momento em que a cidade do Rio está em crise econômica, aumentar o valor venal dos imóveis e, consequentemente, o IPTU deles, ultrapassa os limites da capacidade contributiva dos cariocas. Assim, o aumento do tributo é confiscatório e fere o princípio da razoabilidade.
Logo depois, porém, a decisão foi derrubada pela ministra Cármen Lúcia, presidente do Supremo Tribunal Federal.
De acordo com o MP, o reajuste efetuado este ano nos valores venais de milhares de imóveis da cidade e que gerou aumento imediato do imposto é inconstitucional e abusivo. Para a elaboração da ação, o órgão utilizou como base diversas representações de cidadãos recebidas por meio da Ouvidoria.
A cobrança excessiva, segundo o Ministério Público, faz com que o cidadão carioca tenha que gastar os recursos necessários para a própria sobrevivência para arcar com a quitação do tributo. O reajuste abusivo e súbito do valor do imposto caracteriza elevado grau de “insuportabilidade econômico-financeira do contribuinte”, resultando em apropriação estatal de seus rendimentos, ou seja, em confisco, alegou o MP na ação.
Conforme os promotores, não se deve considerar viável a correção de uma suposta obsolescência de critérios e fórmulas de cálculo de uma só vez, surpreendendo o contribuinte com a imposição abrupta de pagamento de imposto de valor extremamente elevado, já que, em média, o reajuste do IPTU foi de 100%.
Caso a Justiça conceda a liminar exigindo a suspensão da cobrança do IPTU 2018, o MP pede que a multa por descumprimento seja de R$ 100 mil.
Em nota, a Procuradoria-Geral do Município do Rio de Janeiro esclareceu que ainda não foi intimada da ação do Ministério Público estadual. Ressaltou, no entanto, “que há uma decisão do STF garantindo a cobrança do imposto até o trânsito em julgado de ação de arguição de inconstitucionalidade já em tramitação, que discute as novas regras de cobrança do IPTU 2018”. Com informações da Agência Brasil.
Revista Consultor Jurídico, 1 de fevereiro de 2018.
https://www.conjur.com.br/2018-fev-01/ministerio-publico-suspensao-cobranca-iptu-rj