Sumário: 1. Introdução. 2. Premissas para a compreensão do tema: limites constitucionais e da lei complementar. 3. Diálogo das Fontes como método integrativo e interpretativo. Compreensão da tutela cautelar fiscal à luz de vários textos normativos. 4. Os requisitos da Medida Cautelar Fiscal. 5. Tutela cautelar no CPC/2015. 6. Medida cautelar fiscal antes da constituição (definitiva) do crédito tributário. 7. Medida cautelar fiscal após a constituição do crédito tributário com exigibilidade suspensa. 8. Acionista controlador e dirigente. 9. Grupo de sociedades (grupo econômico). 10. Sócios e acionistas não dirigentes. 11. Desconsideração da personalidade jurídica. 12. Bens que compõem o ativo permanente. 13. Hipóteses inidôneas de proteção cautelar fiscal face à ausência de urgência. 14. Conclusões.
O objetivo do presente artigo é examinar a medida cautelar fiscal, visando à compreensão das principais regras veiculadas pela Lei 8.397/92. A doutrina se revela escassa e a jurisprudência ainda não se apresenta estável, íntegra e coerente (artigo 926, do CPC). Tampouco se encontra decisão proferida em recurso repetitivo (artigo 927, do CPC). A tarefa proposta – qual seja, examinar e problematizar as principais regras da lei da medida cautelar fiscal – será viabilizada pela “Teoria do Diálogo das Fontes”, como método de estudo das disposições da Lei nº 8.397/92 à luz do CPC/15 e, ainda, para viabilizar a comunicação entre lei especial (medida cautelar fiscal), lei geral (Código de Processo Civil), lei de execuções fiscais (Lei nº 6.830/80), lei complementar (Código Tributário Nacional) e Constituição Federal.
Marcelo de Lima Castro Diniz é Doutor em Direito Tributário pela PUC/SP. Professor do IBET e da Escola da Magistratura do Paraná. Presidente do Instituto de Direito Tributário de Londrina. Advogado.
Marília do Amaral Felizardo é Especialista em Direito Tributário pelo IBET. Advogada.