Altera a Portaria nº 19, de 2 julho de 2019, que dispõe sobre a emissão de licenças, autorizações, certificados e outros documentos públicos de exportação por meio do Portal Único de Comércio Exterior do Sistema Integrado de Comércio Exterior – SISCOMEX, para estabelecer a Licença Especial de Exportação de Produtos para o Combate do Covid-19. DOU 19/03/2020.
O SECRETÁRIO DE COMÉRCIO EXTERIOR, DA SECRETARIA ESPECIAL DE COMÉRCIO EXTERIOR E ASSUNTOS INTERNACIONAIS DO MINISTÉRIO DA ECONOMIA, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelos incisos I, IV e XV do art. 91 do Decreto nº 9.745, de 8 de abril de 2019:, resolve:
Art. 1º A Portaria SECEX nº 19, de 2 de julho de 2019, passa a vigorar com as seguintes alterações:
“Art. 9º …………………………………………………
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XI – Autorização de Saída de Bens Arqueológicos para Análise ou Exposição, Declaração de Saída de Bens Culturais, e Autorização de Saída Temporária de Bens Acautelados, do Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional (IPHAN); e
XII – Licença Especial de Exportação de Produtos para o Combate do Covid-19, da SUEXT.
……………………………………………………” (NR)
“Art. 14. ……………………………………………….
I – …………………………………………………………
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i) Certificação para Produtos de Origem Vegetal de Comércio Fronteiriço e Remessa Expressa (DRE), do MAPA;
j) Autorização de Saída de Bens Arqueológicos para Análise ou Exposição, Declaração de Saída de Bens Culturais e Autorização de Saída Temporária de Bens Acautelados, do IPHAN; e
k) Licença Especial de Exportação de Produtos para o Combate do Covid-19, da SUEXT.
……………………………………………………” (NR)
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
LUCAS FERRAZ