MANDADO DE SEGURANÇA. SUSPENSÃO DA INSCRIÇÃO ESTADUAL NO CADASTRO DE CONTRIBUINTES EM RAZÃO DO DESCUMPRIMENTO DE OBRIGAÇÕES ACESSÓRIAS. POSSIBILIDADE. REFORMA DA DECISÃO PARA INDEFERIR A LIMINAR. Trata-se de agravo de instrumento apresentado contra decisão que deferiu o pedido liminar em mandado de segurança para determinar a reativação da inscrição estadual da impetrante no CADICMS, bem como seu credenciamento no sistema de emissão de NFC-e, até decisão final. Constata-se da decisão recorrida que o fundamento para a medida seria a ausência de proporcionalidade na atividade fiscal que determinou a suspensão da inscrição estadual. A Lei Estadual nº 2.657/96, ao tratar do ICMS no Estado do Rio de Janeiro, em consonância com disposto no CTN a respeito da obrigação tributária acessória (artigos 96 e 113), prevê as hipóteses de desativação da inscrição de contribuinte, além de outorgar ao Secretário de Fazenda o poder de regulamentar as obrigações relativas ao cadastro estadual. Nesse sentido, foi editada a Resolução SEFAZ nº 720/2014 que dispõe sobre os requisitos de manutenção da inscrição no cadastro de contribuintes de ICMS, sob pena de declaração de impedimento ou cancelamento. No caso dos autos, após ter sido excluída do regime simplificado de tributação, a sociedade autora ficou submetida ao disposto na referida resolução, razão pela qual a exigência da fiscalização fazendária quanto ao cumprimento das obrigações acessórias revela-se presumidamente legal. Deste modo, em cognição sumária, não se vislumbra equívoco na atuação fiscalizatória que exigiu a regularidade do livro eletrônico que, frise-se, é exigido de todos os demais contribuintes. A recusa em cumprir a obrigação acessória prevista na legislação tributária justifica a atuação preventiva das autoridades fiscais, em especial a suspensão do cadastro do contribuinte. Acrescente-se que para realizar o juízo de ponderação no caso concreto o magistrado não pode se resumir a avaliar a desproporção da determinação da autoridade fiscal com fulcro em apenas um mandamento constitucional, devendo atentar para todos os princípios que tem incidência na relação jurídica. Se por um lado, o princípio da livre iniciativa possui grande relevo na hipótese, igualmente não se pode desprezar os demais princípios que impõe ao Estado o controle das atividades empresariais e industriais como forma de evitar lesões aos agentes sociais, promovendo a livre concorrência, a proteção e defesa do consumidor, a promoção do bem público e da proteção da ordem econômica. Desse modo, é exigível por parte do Estado um mínimo controle fiscal sobre as atividades dos estabelecimentos, sendo possível a realização de atos de impedimento e cancelamento de inscrições em cadastros de contribuintes das sociedades que operem de forma irregular. Provimento do Agravo de Instrumento. Prejudicado o Agravo Interno. TJRJ, AI 0011401-30.2019.8.19.0000, julg. 22/05/2019.