REEXAME NECESSÁRIO E APELAÇÃO. MANDADO DE SEGURANÇA. ITCMD. BASE DE CÁLCULO. IMÓVEL RURAL. VALOR VENAL UTILIZADO NO LANÇAMENTO DO ITR. Pretensão de recolhimento do ITCMD incidente sobre transmissão causa mortis de imóvel rural adotando como base de cálculo o mesmo valor venal que é utilizado no lançamento do ITR. Admissibilidade. O ITCMD deve ser recolhido com base no valor venal do imóvel lançado para fins de ITR. Inaplicabilidade do Decreto nº 52.002/2009, que alterou o parágrafo único do artigo 16 do Decreto nº 46.665/2000, notadamente quanto à base de cálculo do ITCMD. Deve ser afastada a utilização do “valor de referência” como base de cálculo do ITBI prevista no Decreto Estadual nº 55.002/2009. Aplicação do artigo 38 do Código Tributário Nacional e dos artigos 9º, §1º, e 13, inciso II, ambos da Lei Estadual nº 10.705/2000, bem como do artigo 16, inciso I, b, do Decreto Estadual nº 46.665/2002. A alteração da base de cálculo de tributo só pode ser efetuada por lei, conforme estabelece o artigo 97, inciso II, § 1º, do Código Tributário Nacional. Segurança concedida em primeiro grau. Sentença confirmada. REEXAME NECESSÁRIO E RECURSO VOLUNTÁRIO DA FAZENDA ESTADUAL NÃO PROVIDOS. TJSP, REEXAME NECESSÁRIO E APELAÇÃO CÍVEL nº 1009060-47.2018.8.26.0196, julg. 19 de abril de 2019.