MANDADO DE SEGURANÇA. IPVA. PESSOA COM DEFICIÊNCIA. Isenção do IPVA sobre veículo de pessoa com deficiência, com a consequente declaração de inexigibilidade dos créditos tributários relativos aos exercícios de 2019 e 2020. Possibilidade. Cobrança ocorrida após a troca de veículos, em abril de 2019. Impetrante que já tinha o direito à isenção reconhecido desde 2017. Possibilidade de devolução de valores pagos após o ajuizamento da ação. Ausência de violação às Súmulas 269 e 271, do c. STF. RECURSO E REMESSA NECESSÁRIA DESPROVIDOS.
(TJSP; Apelação / Remessa Necessária 1003388-31.2020.8.26.0053; Relator (a): Alves Braga Junior; Órgão Julgador: 6ª Câmara de Direito Público; Foro Central – Fazenda Pública/Acidentes – 4ª Vara de Fazenda Pública; Data do Julgamento: 12/01/2023; Data de Registro: 12/01/2023)