MANDADO DE SEGURANÇA. IPVA. PESSOA COM DEFICIÊNCIA. Pretensão de assegurar a isenção do IPVA sobre veículo de pessoa com deficiência, com o afastamento das alterações da Lei 17.293/20 e do Decreto 65.337/20, para o exercício de 2021 e seguintes. Possibilidade em parte. Necessidade de observância dos princípios da anterioridade anual e nonagesimal, conforme decisão do c. Órgão Especial, nas Arguições de Inconstitucionalidade nos 0012427-97.2021.8.26.0000, 0012425-30.2021.8.26.0000 e 0025896-16.2021.8.26.0000. Ausência de direito adquirido a isenção tributária. Alterações legislativas afastadas somente para o exercício de 2021. Prejudicada a pretensão relativa ao exercício de 2022, em razão da suspensão do pagamento do imposto, pelo Decreto 66.470, de 1º/2/2022, que regulamenta a Lei Estadual 17.473, de 16/12/2021. RECURSO PROVIDO EM PARTE, COM OBSERVAÇÃO. (TJSP; Apelação Cível 1001064-44.2021.8.26.0664; Relator (a): Alves Braga Junior; Órgão Julgador: 6ª Câmara de Direito Público; Foro de Votuporanga – 4ª Vara Cível; Data do Julgamento: 02/04/2022; Data de Registro: 02/04/2022)