MANDADO DE SEGURANÇA – IPVA – ISENÇÃO PARA PORTADOR DE DEFICIÊNCIA – Lei Estadual nº 17.293/2020 que alterou a Lei Estadual nº 13.296/2008 – Legislação que revogou parcialmente a isenção tributária, o que pode ser feito a qualquer momento, desde que observados os princípios constitucionais tributários – Entendimento firmado pelo Órgão Especial desta Corte no julgamento do Incidente de Inconstitucionalidade nº 0012427-97.2021.8.26.0000 – Inexistência de direito adquirido à isenção – Sentença mantida – Recurso desprovido e remessa necessária rejeitada. (TJSP; Apelação / Remessa Necessária 1000849-58.2021.8.26.0344; Relator (a): Percival Nogueira; Órgão Julgador: 8ª Câmara de Direito Público; Foro de Marília – Vara da Fazenda Pública; Data do Julgamento: 14/04/2022; Data de Registro: 14/04/2022)