AGRAVO DE INSTRUMENTO – Mandado de Segurança – ICMS-ST – Ressarcimento – Procedimento administrativo – Irretroatividade da Portaria 42/2018 a fatos geradores anteriores à sua vigência – Ausência de regras de transição – Atendidos os requisitos da portaria vigente à época dos fatos (Portaria nº 158/2015) não pode a agravante ser impedida de processar seu pedido de ressarcimento – Decisão agravada reformada para garantir o processamento do pedido de ressarcimento, relativo a fatos geradores ocorridos até dezembro de 2018 – Agravo de instrumento provido. . TJSP, AI 2034182-17.2019.8.26.0000, julg. 5 de fevereiro de 2020.