REMESSA NECESSÁRIA. MANDADO DE SEGURANÇA. ICMS. JUROS DE MORA SUPERIORES À SELIC. Impossibilidade. Taxa que deve ser limitada à SELIC, nos termos da decisão do c. Órgão Especial, na Arguição de Inconstitucionalidade nº 0170909-61.2012.8.26.0000, que declarou a inconstitucionalidade parcial da Lei 13.918/09. A aplicação da taxa Selic como índice de atualização monetária e juros de mora na inadimplência tributária é constitucional e legal. Sentença mantida. REMESSA NECESSÁRIA NÃO PROVIDA. TJSP, RN 1030229-97.2019.8.26.0053, julg. 29 de fevereiro de 2020.