Maioria dos TJs mantêm créditos de ICMS vinculados ao estado de destino
20/01/2025
Reportagem no jornal VALOR ECONÔMICO mostra, com base em levantamento feito pelo escritório Gaia Silva Gaede que a maior parte dos Tribunais de Justiça tem negado pedidos de contribuintes e mantido a obrigatoriedade de transferência de créditos de ICMS quando as mercadorias são enviadas entre estabelecimentos de uma mesma empresa. O que os contribuintes vêm demandando é ter a opção de usar o crédito de ICMS gerado nessas operações no estado onde lhe for mais conveniente (origem ou destino) em termos de dívidas tributárias. Conforme a reportagem, de dez tribunais que decidiram sobre esse tema no ano passado, somente os de Goiás, Santa Catarina e Mato Grosso do Sul se posicionaram de acordo com os contribuintes. Os demais (São Paulo, Distrito Federal, Mato Grosso, Rondônia, Rio Grande do Sul, Tocantins e Pará) entenderam que os créditos devem ser transferidos para o estado de destino.
O jornal também informa, em outra reportagem, que o TJ do Rio de Janeiro decidiu de forma favorável a uma empresa do setor de pneus que buscava evitar o pagamento do Difal do ICM S cobradas pelos estados de origem e destino, na modalidade substituição tributária. Conforme o jornal, essa é, segundo tributaristas, a primeira decisão de segunda instância favorável aos contribuintes e servirá de precedente para outras demandas similares. O entendimento unânime dos desembargadores é que a cobrança só poderia ocorrer caso prevista em lei complementar, seguindo exigência definida pelo STF em 2021, válida para o Difal do ICMS fora do regime de substituição tributária. Há uma lei complementar prevendo a cobrança do Difal do ICMS, mas essa norma não trata especificamente do ICMS-ST.