Dispõe sobre a transferência de valores do Fundo Especial de Despesas do Tribunal de Contas do Município de São Paulo, instituído pela Lei nº 15.025, de 10 de novembro de 2009, para a Conta Única do Tesouro Municipal, a serem utilizados preferencialmente em ações vinculadas à Secretaria Municipal da Saúde e à Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social, para o combate ao novo coronavírus no Município de São Paulo. DOC-SP 24/04/2020.
BRUNO COVAS, Prefeito do Município de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, faz saber que a Câmara Municipal, nos termos do disposto no artigo 183-A do seu Regimento Interno, decretou e eu promulgo a seguinte lei:
Art. 1º Em virtude da situação de emergência e de calamidade pública decorrentes da pandemia do novo coronavírus, como medida excepcional, no exercício de 2020, deverá o Tribunal de Contas do Município de São Paulo, por ato próprio, no mês de abril do corrente ano, transferir à Conta Única do Tesouro Municipal o saldo do Fundo Especial de Despesas do Tribunal de Contas do Município de São Paulo. Parágrafo único. Os recursos transferidos na forma prevista nesta Lei deverão, preferencialmente, ser utilizados em ações vinculadas à Secretaria Municipal da Saúde e à Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social no combate ao novo coronavírus no Município de São Paulo.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 23 de abril de 2020, 467º da fundação de São Paulo.
BRUNO COVAS, PREFEITO
ORLANDO LINDÓRIO DE FARIA, Secretário Municipal da Casa Civil
MARINA MAGRO BERINGHS MARTINEZ, Respondendo pelo cargo de Secretário Municipal de Justiça
Publicada na Casa Civil, em 23 de abril de 2020.