Abre crédito extraordinário em favor do Ministério da Saúde, no valor de R$ 1.994.960.005,00, (um bilhão, novecentos e noventa e quatro milhões, novecentos e sessenta mil e cinco reais), para o fim que especifica; e dá outras providências. DOU 04/12/2020.
Faço saber que o PRESIDENTE DA REPÚBLICA adotou a Medida Provisória nº 994, de 2020, que o Congresso Nacional aprovou, e eu, Davi Alcolumbre, Presidente da Mesa do Congresso Nacional, para os efeitos do disposto no art. 62 da Constituição Federal, com a redação dada pela Emenda Constitucional nº 32, combinado com o art. 12 da Resolução nº 1, de 2002-CN, promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica aberto crédito extraordinário em favor do Ministério da Saúde, no valor de R$ 1.994.960.005,00 (um bilhão, novecentos e noventa e quatro milhões, novecentos e sessenta mil e cinco reais), para atender à programação constante do Anexo desta Lei.
Art. 2º Fica autorizada, em atendimento ao disposto no inciso I do § 1º do art. 32 da Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000, a contratação de operação de crédito interna no valor de R$ 1.994.960.005,00 (um bilhão, novecentos e noventa e quatro milhões, novecentos e sessenta mil e cinco reais), para o atendimento de despesas a serem realizadas com o crédito a que se refere o art. 1º desta Lei.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Congresso Nacional, em 3 de dezembro de 2020; 199º da Independência e 132º da República.
Senador DAVI ALCOLUMBRE
Presidente da Mesa do Congresso Nacional
ÓRGÃO: 36000 – Ministério da Saúde | |||||||||
UNIDADE: 36201 – Fundação Oswaldo Cruz | |||||||||
ANEXO | Crédito Extraordinário | ||||||||
PROGRAMA DE TRABALHO (APLICAÇÃO) | Recurso de Todas as Fontes R$ 1,00 | ||||||||
FUNCIONAL | PROGRAMÁTICA | PROGRAMA/AÇÃO/LOCALIZADOR/PRODUTO | E S F |
G N D |
R P |
M O D |
I U |
F T E |
VALOR |
5018 | Atenção Especializada à Saúde | 1.994.960.005 | |||||||
Atividades | |||||||||
10 122 | 5018 21C0 | Enfrentamento da Emergência de Saúde Pública de Importância Internacional Decorrente do Coronavírus | 1.994.960.005 | ||||||
10 122 | 5018 21C0 6500 | Enfrentamento da Emergência de Saúde Pública de Importância Internacional Decorrente do Coronavírus – Nacional (Crédito Extraordinário) | 1.994.960.005 | ||||||
S | 3 | 2 | 90 | 6 | 144 | 1.895.760.005 | |||
S | 4 | 2 | 90 | 6 | 144 | 99.200.000 | |||
TOTAL – FISCAL | 0 | ||||||||
TOTAL – SEGURIDADE | 1.994.960.005 | ||||||||
TOTAL – GERAL | 1.994.960.005 |
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