Altera a Lei nº 13.606, de 9 de janeiro de 2018, para prorrogar o prazo de adesão ao Programa de Regularização Tributária Rural (PRR) para 30 de abril de 2018. DOU 01/03/2018.
PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º O § 2º do art. 1º da Lei nº 13.606, de 9 de janeiro de 2018, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 1º ………………………………………………………………..
………………………………………………………………………………….
- 2º A adesão ao PRR ocorrerá por meio de requerimento a ser efetuado até 30 de abril de 2018 e abrangerá os débitos indicados pelo sujeito passivo, na condição de contribuinte ou de sub-rogado.
………………………………………………………………………..” (NR)
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 28 de fevereiro de 2018; 197o da Independência e 130o da República.
MICHEL TEMER
Henrique Meirelles