Ação Direta de Inconstitucionalidade. 2. Lei 6.558/2014 do Estado do Rio de Janeiro. Contratação de serviços de transporte de veículos produzidos por indústria automobilística enquadrada em tratamento tributário especial e/ou programa financeiro do Estado do Rio de Janeiro. 3. Guerra Fiscal. Requisito de Fruição de Regime Favorecido tributário e econômico. Subsídios fiscais e econômicos. Discriminação tributária em razão da origem. Federalismo Fiscal cooperativo e de equilíbrio. 4. Inconstitucionalidade formal. Inexistência. 5. Inconstitucionalidade material. Violação aos artigos 19, 151, 163, 170 e 174 da CF. 6. Precedentes. 7. Ação direta de inconstitucionalidade julgada procedente. ADI 5.176, DJ 23/05/2019.