LANÇAMENTO DE OFÍCIO DE IMPOSTO DE TRANSMISSÃO CAUSA MORTIS E DOAÇÃO (ITCMD). RETIFICAÇÃO DA DECLARAÇÃO DE IMPOSTO DE RENDA. ERRO DE FATO. RETIFICAÇÃO POSSÍVEL. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. 1. Este e. Tribunal consolidou o entendimento de que a anulação do lançamento do ITCMD depende da comprovação do erro que ensejou a retificação da declaração de imposto de renda, assim como a efetiva configuração do imposto distrital. Além disso, a retificação deve ser efetuada antes da notificação de lançamento do ITCMD. 2. O reconhecimento da legitimidade da retificação da declaração de imposto de renda não implica automaticamente a anulação do lançamento do ITCMD. É necessário analisar se a circulação de valores no patrimônio das pessoas jurídica e de seus sócios ocorreu a título de doação ou de distribuição de lucros, refletindo o que fora declarado à Receita Federal. 3. No caso, os apelantes comprovaram parcialmente a inocorrência do fato gerador do ITCMD, assim como restou evidenciado o equívoco que conduziu à retificação da declaração à Receita Federal, a qual foi tempestivamente efetuada. 4. APELAÇÃO CONHECIDA E PARCIALMENTE PROVIDA. TJDFT, Apel. 0711917-56.2017.8.07.0018, julg. 22 de Maio de 2019.