Para desacelerar o alastramento do coronavírus, a 4ª Vara Federal do Distrito Federal concedeu nesta terça-feira (17/3) liminar em mandado de segurança para suspender as sessões de julgamento desta semana do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais.
O MS foi impetrado pelos presidentes das seccionais do Distrito Federal e do Rio de Janeiro da Ordem dos Advogados do Brasil, respectivamente, Délio Lins e Silva Júnior e Luciano Bandeira.
A juíza Raquel Soares Chiarelli afirmou que adiar as sessões de julgamento do Carf de abril, mas não as de março, “ultrapassa os limites da razoabilidade, especialmente quando é notória velocidade de transmissão do COVID-19 e da necessidade do esforço de todos para evitar deslocamentos e contato social, a fim de desacelerar o contágio da doença, poupando o sistema de saúde”.
Dessa maneira, a juíza concedeu liminar para suspender as sessões do Carf marcadas para terça (17/3), quarta (18/3) e quinta (19/3). As audiências deverão ser remarcadas de acordo com as regras da Portaria Carf 7.519/2020.
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Processo 1014772-67.2020.4.01.3400
Sérgio Rodas é correspondente da revista Consultor Jurídico no Rio de Janeiro.
Revista Consultor Jurídico, 17 de março de 2020.
https://www.conjur.com.br/2020-mar-17/justica-federal-df-suspende-sessoes-julgamento-carf