A Justiça Federal no Distrito Federal determinou liminarmente que o Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf) julgue, em até 30 dias, quatro processos administrativos que estão parados desde 2018. A decisão favorece uma contribuinte idosa, que possui moléstia grave. Foi proferida em um contexto de alta no estoque de processos pendentes de análise no tribunal administrativo, durante a pandemia da covid-19. Cabe recurso.
Com a decretação do isolamento social, o Carf passou a realizar audiências por videoconferência. Mas fez um recorte de casos aptos para julgamento a partir de um requisito: o valor discutido nas autuações. No início da crise sanitária, autorizou a análise de processos de até R$ 1 milhão e foi aumentando gradualmente o limite. Hoje, o teto é de R$ 36 milhões.
Atualmente, quase 91 mil processos que somam R$ 983 bilhões esperam julgamento no tribunal, de acordo com o relatório Dados Abertos do Carf. No início da pandemia, em março de 2020, o acervo era de R$ 602 bilhões, mas em 114 mil casos.
Na decisão, proferida na segunda-feira (21), o juiz substituto Manoel Pedro Martins de Castro Filho, da 6ª Vara Federal Cível do Distrito Federal, afirmou que tem privilegiado a isonomia e o respeito à ordem cronológica para a análise dos requerimentos dentre os peticionantes que esperam resposta da administração pública.
“Aqui, contudo, tratamos de demora de mais de um ano, excessiva, que atenta contra os princípios constitucionais”, afirma o magistrado na decisão (mandado de segurança nº 1009641-43.2022.4.01.340). A Lei nº 11.547/2007, no artigo 24, determina que a decisão administrativa seja proferida em até 360 dias a contar do protocolo de petições, defesas ou recursos administrativos do contribuinte.
Nos casos em que houve determinação judicial para julgamento no Carf, a Receita Federal exige Imposto de Renda (IR), CSLL, PIS e Cofins devidos pela empresa da qual a contribuinte foi sócia. Ela vendeu a empresa e é cobrada de forma solidária pelo não recolhimento dos tributos pelos atuais donos.
“Ela está com bens arrolados. Quer ver o caso julgado rápido porque tem convicção do direito”, diz o advogado Eduardo Salusse, que a representa. “A pandemia não é justificativa [para não analisar os processos] porque o Carf tem mecanismo para julgamentos não presenciais”, acrescenta.
A Procuradoria-Regional da União (PRU) foi intimada para apresentar contestação. Mas, por meio de nota enviada ao Valor, informa que a competência para representar a União, no caso, é da Fazenda Nacional.
A Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), por sua vez, afirma que só poderá eventualmente se manifestar sobre a decisão caso haja alteração no polo passivo da ação, para incluir a Fazenda Nacional.
Fonte: Valor Econômico.