Justiça contraria Receita e mantém adicional de ICMS fora do PIS/Cofins
16 de setembro de 2024
O jornal VALOR ECONÔMICO traz uma reportagem nesta segunda-feira mostrando que “a Justiça tem dado razão aos contribuintes e determinado a exclusão do adicional de ICMS destinado a fundos estaduais de combate e erradicação da pobreza da base de cálculo do PIS e da Cofins”. O jornal cita duas sentenças de primeiro grau recentes, em Minas Gerais e no Rio de Janeiro, que descartam entendimento da Receita Federal em solução de consulta publicada neste ano (61/2024). O entendimento do fisco é o de que o adicional deve ser incluído no cálculo das contribuições, o que gera, conforme tributaristas ouvidos pelo jornal, um impacto de 10% a 20% no valor a ser pago de PIS e Cofins. Uma das decisões citadas na reportagem, da 3ª Vara Federal de Juiz de Fora (MG), aponta que o adicional direcionado aos fundos de combate à pobreza “ desfruta de natureza semelhante ao ICMS , de sorte que a empresa apenas o arrecada e repassa ao Estado, sem incrementar seu faturamento próprio”.