Para fins de crédito de PIS e Cofins, são considerados insumos todos os componentes diretamente ligados à cadeia de produção ou prestação de serviços do contribuinte.Assim, a 22ª Vara Cível Federal de São Paulo autorizou, em liminar, uma empresa de equipamentos eletrônicos a obter créditos de PIS e Cofins sobre gastos com comissões cobradas por marketplaces — lojas virtuais que vendem produtos de terceiros.
83% do faturamento da autora vem da venda de produtos nesses ambientes virtuais. Representada pelo advogado Eduardo Ramos Viçoso Silva, do escritório PSG Advogados, a empresa informou que, apesar de também operar com loja física e site próprio, precisa dos sistemas de marketplaces para garantir sua visibilidade no mercado online.
“Para se concluir se um bem ou serviço pode ser considerado insumo, é preciso analisar a atividade exercida pelo contribuinte, de maneira que o que é insumo para um contribuinte pode não ser para outro”, ressaltou o juiz José Henrique Prescendo.
No caso concreto, o magistrado considerou que as despesas de intermediação para uso dos sistemas de marketplace se enquadrariam como insumos, já que tais plataformas são necessárias para a comercialização dos produtos e serviços.
Por José Higídio
José Higídio é repórter da revista Consultor Jurídico.
Revista Consultor Jurídico, 27 de agosto de 2021.
https://www.conjur.com.br/2021-ago-27/justica-autoriza-creditos-piscofins-despesas-marketplaces