Justiça autoriza crédito de PIS/Cofins por despesas obrigatórias com P&D
22 de outubro de 2024
No VALOR ECONÔMICO, destaque para a notícia de que, em uma decisão judicial inédita, o juiz Rodrigo Koehler Ribeiro, da 9ª Vara Federal de Florianópolis, concedeu à empresa Engie Brasil, do setor elétrico, o direito a créditos de PIS e Cofins sobre despesas relativas a investimentos obrigatórios em pesquisa e desenvolvimento (P&D). “A decisão, segundo especialistas, poderá servir de precedente para outras empresas do setor de energia que também investem obrigatoriamente em P&D”, anota o texto, que lembra que, por lei instituída em 2000, geradoras de energia como a Engie devem investir, todo os anos, pelo menos 1% de sua receita operacional líquida em P&D. A decisão judicial considerou que, por serem obrigatórias, as despesas com insumos para os investimentos em P&D devem gerar créditos por se tratar, no entendimento do magistrado, de obrigação relacionada à principal atividade da empresa . Como ressalta o jornal, a decisão contraria solução de consulta da Receita Federal, do ano passado, a qual indicou que essas despesas não estariam diretamente ligadas ao processo produtivo da empresa.
O jornal FOLHA DE S.PAULO traz o dado, obtido por meio da Lei de Acesso à Informação, que há processos judiciais em curso que opõem o Ministério da Fazenda a 1.368 empresas que tentam permanecer no Perse , o programa de apoio ao setor de eventos em benefício de empresas afetadas pela pandemia. Segundo anota o jornal, “decisões judiciais beneficiaram contribuintes com a suspensão de R$ 1,072 bilhão em créditos tributários”. Nos processos, as empresas apontam que o Perse tinha uma duração fixa de 30 meses e que a revisão das empresas beneficiárias do programa, pelo atual governo, foi ilegal. Entre as empresas que sustentam esse argumento, aponta o jornal, estão grandes companhias como iFood, Uber e 99Táxi.
Por fim, os jornais informam que o governo paulista lançou ontem o terceiro edital do programa Acordo Paulista. Enquanto os dois primeiros miram dívidas de ICMS e IPVA, agora é a vez de empresas em recuperação judicial, liquidação judicial, liquidação extrajudicial ou falência negociarem abatimentos de suas dívidas de ICMS inscritas em dívida ativa. A adesão de interessados poderá ser feita até 31 de janeiro de 2025. Segundo anota texto da Folha a respeito, “há cerca de R$ 50 bilhões, referentes a mais de 73 mil débitos de ICMS, de 3.103 empresas nessa situação”. O edital prevê isenção de juros e multas até o equivalente a 70% do valor total do crédito. O parcelamento poderá ser feito em até 145 prestações, sem entrada, e com possível uso de créditos de ICMS e precatórios.