O governo do Estado disponibilizou um site com todas as informações sobre o Regime de Recuperação Fiscal (RRF). No endereço www.rrf.rs.gov.br é possível consultar toda a legislação, etapas, documentos, histórico do processo, além da íntegra do Plano enviado para análise de governo federal, bem como seus anexos.
A ferramenta de transparência foi desenvolvida pela Procergs de forma responsiva, podendo ser consultada em diferentplataformas e conta com seções que apresentam toda a legislação federal sobre o tema e as leis e atos estaduais que permitiram a homologação do Plano de Recuperação Fiscal do Rio Grande do Sul. Também apresenta os pareceres técnicos publicados pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, Secretaria do Tesouro Nacional e Conselho Superior do RRF do RS, o despacho Ministério da Economia, além do despacho da Presidência da República publicado no Diário Oficial da União homologando o ingresso do Estado ao RRF (clique aqui para acessar documento de homologação).
O Plano
O Plano apresentado pelo Estado é composto por seis seções e cinco conjuntos de anexos e prevê a sustentabilidade fiscal das contas públicas, preserva gastos e investimentos públicos para os próximos governos, permite uma política sustentável de valorização dos servidores e equaciona passivos de longo prazo, sem que o Estado tenha que recorrer novamente à elevação nas alíquotas tributárias. Isso foi possível porque as reformas aprovadas pela Assembleia garantiram novas perspectivas para as contas nos próximos anos, viabilizando o cumprimento das exigências para ingresso no Regime. Um resumo dessas reformas também é apresentado no site.
Embora tenha apresentado resultados equilibrados recentemente, o Estado ainda não consegue arcar integralmente com o serviço da sua dívida nem cumprir a determinação constitucional de quitar precatórios até 2029 sem gerar novos atrasos em outras obrigações. Ao viabilizar fôlego financeiro no curto e médio prazos, por meio principalmente da redução do pagamento do serviço integral da dívida, o RRF fará com que Estado consolide o ajuste fiscal, já que o prevê o equilíbrio até 2030, prazo máximo de vigência do Regime.
Nos termos técnicos do Regime, o equilíbrio fiscal é atingido quando duas condições são cumpridas: superávit primário ajustado superior ao serviço integral da dívida e restos a pagar inferiores a 10% da Receita Corrente Líquida. As estimativas indicam que o superávit primário ajustado para fins do RRF poderá superar o serviço da dívida a partir de 2028 e o saldo de restos a pagar ficará inferior a 10% da Receita Corrente Líquida (RCL) já em 2022, caindo gradualmente até atingir 5,5% da RCL até 2031. O pleito para que o Regime se estenda de 2022 a 2030 busca contemplar eventuais riscos de frustrações nas projeções, considerando que se trata de um horizonte de nove anos. De todo modo, se as condições de equilíbrio forem cumpridas antes de 2030, o RRF poderá ser encerrado, e o RS começará a quitar integralmente o serviço da dívida antes do fim do prazo inicialmente previsto.
Fonte: https://estado.rs.gov.br/governo-lanca-site-com-todas-as-informacoes-sobre-o-regime-de-recuperacao-fiscal