São os chamados “processos da coisa julgada”. Os ministros vão discutir sobre a quebra de decisões finais favoráveis aos contribuintes.
O julgamento de uma questão processual está sendo apontado, por advogados tributaristas, como o mais importante do semestre nas sessões presenciais do Supremo Tribunal Federal (STF). São os chamados “processos da coisa julgada”. Os ministros vão discutir sobre a quebra de decisões finais favoráveis aos contribuintes.
Eles vão decidir se é necessária ação rescisória ou se há quebra automática do trânsito em julgado (quando não cabe mais recurso) nos casos de mudança de jurisprudência sobre tributos pagos de forma continuada.
Está marcado para o dia 15 de dezembro (última semana de trabalho do ano).
CSLL
O caso em pauta envolve a CSLL. Logo que foi instituída, no ano de 1988, muitos contribuintes foram à Justiça e obtiveram decisões definitivas contra a cobrança – que perduram até os dias de hoje.
A Receita Federal entende que essas decisões perderam a validade depois que o STF decidiu pela constitucionalidade do tributo, em 2007, e exige os pagamentos desde então.
Dois processos serão julgados em repercussão geral (RE 949297 e RE 955227). O que os ministros decidirem neste caso valerá para todos os outros.
Reflexos na “tese do século” A decisão poderá respingar na “tese do século”. Esse risco recai sobre as empresas que ajuizaram ação depois de março de 2017 e obtiveram decisão definitiva antes de o STF concluir o julgamento do tema, no mês de maio.
É que, na conclusão do julgamento, este ano, os ministros restringiram os efeitos da decisão que permitiu excluir o ICMS do cálculo do PIS e da Cofins.
Decidiram que só aqueles contribuintes que tinham ação ajuizada até 15 de março de 2017 – o dia do julgamento de mérito – teriam o direito de receber de volta valores que pagaram a mais ao governo antes desta data.
“Se os ministros decidirem que deve-se preservar a coisa julgada, vai ficar muito claro para os contribuintes que tiveram ações transitadas em julgado antes de maio que eles não estão sujeitos à modulação de efeitos, mesmo tendo ajuizado ação depois de março de 2017”, diz o advogado Rubens de Souza, do escritório WFaria.
Já uma decisão contrária colocaria esses contribuintes no mesmo grupo daqueles que têm limitação para as restituições.
Jurisprudência
Levantamento feito pelo advogado Leandro Cabral, do escritório Velloza, mostra que 72,7% das decisões proferidas sobre esse tema nas turmas do STJ são favoráveis aos contribuintes.
Os ministros afirmam que o efeito da coisa julgada se estende a cobranças posteriores e que a mudança de alíquota ou de base de cálculo da CSLL não é suficiente para a quebra da decisão que beneficia o contribuinte.
Nos Tribunais Regionais Federais (TRF) o índice de sucesso é de 59,5%.
Já no Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf), os contribuintes perdem de lavada. Entre 2014 e 2020, a Câmara Superior – última instância do órgão -, analisou o tema em 22 acórdãos: 91% deles com decisões contrárias, ou seja, para permitir a cobrança.
Valor Econômico-Por Joice Bacelo, 27/09/2021