A juíza Gilsa Elena Rios, da 15ª Vara da Fazenda Pública de São Paulo, garantiu às sociedades de advogados o direito de recolher o ISS sem o aumento progressivo previsto na Lei municipal 17.719/2021 de São Paulo. O aumento já havia sido suspenso liminarmente. Agora a decisão é de mérito. Leia a íntegra da sentença.
Segundo a magistrada, a lei municipal, ao estabelecer o aumento do ISS para advogados e outros profissionais nos termos de seu artigo 13, “violou regra constitucional, o que lhe atribui o vício de inconstitucionalidade formal, afrontando, por conseguinte, a tese firmada no Tema 918 do Supremo Tribunal Federal (STF)”.
A tese mencionada pela juíza caracteriza como inconstitucional a lei municipal que estabelece impeditivos à submissão de sociedades profissionais de advogados ao regime de tributação fixa em bases anuais na forma estabelecida por lei nacional.
A Lei municipal 17.719/2021 arbitra uma receita bruta mensal para incidência da alíquota de 5% do ISS conforme o número de profissionais nas sociedades. Para uma sociedade com até cinco profissionais, por exemplo, seria R$ 1.995,26 por pessoa. No caso de seis a dez profissionais, seria R$ 5 mil multiplicados pelo número de profissionais. Para sociedades com 11 a 20 profissionais, ficaria em R$ 10 mil multiplicados pela quantidade de profissionais. O valor sobe progressivamente, até as sociedades com mais de 100 profissionais, cuja receita bruta seria de R$ 60 mil multiplicados pelo número de profissionais. Essa medida afeta profissionais como advogados, médicos, dentistas, psicólogos, engenheiros e contadores.
A ação contra o aumento do ISS para advogados foi ajuizada pela Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), pelo Centro das Sociedade de Advogados (Cesa) e pelo Sindicato das Sociedades de Advogados dos Estados de São Paulo e do Rio de Janeiro (Sintra).
O processo contra o aumento do ISS para advogados tramita sob o número 1005773-78.2022.8.26.0053
Fonte: JOTA/DANIELLY FERNANDES