IMPOSTO TERRITORIAL RURAL – ITR. ALÍQUOTA PROGRESSIVA. ÁREA DO IMÓVEL: CONSTITUCIONALIDADE. MULTA APLICADA NO PERCENTUAL DE 1%, CONFORME O § 4º DO ART. 1.021 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL AO QUAL SE NEGA PROVIMENTO. RE 1203688 AgR / SP, DJ 18-12-2019.