ITBI – Insurgência em face de decisão que indeferiu a liminar – Alegação de inexigibilidade do crédito ante a não incidência do tributo por força de integralização do capital social em imóvel – Empresa que tem por objeto a conservação, administração, gestão do patrimônio próprio e a participação em outras sociedades como quotista ou acionista – Incidência do tributo condicionada à verificação da atividade preponderante que justificaria a exação, precedida de regular procedimento administrativo – Inteligência do art. 37, § 1º do CTN – Integralização de capital havida por alteração do contrato social em 2019 – Decisão reformada – Recurso provido. TJSP, AI 2053348-98.2020.8.26.000, julg. 9 de abril de 2020.