ITBI. IMÓVEL ARREMATADO. INCIDÊNCIA SOBRE O VALOR DA ARREMATAÇÃO RECONHECIDA NA ORIGEM. MANUTENÇÃO. PRETENSÃO DE INCIDÊNCIA SOBRE O VALOR DA AVALIAÇÃO. DESCABIMENTO. NÃO CARACTERIZAÇÃO DE PREÇO VIL. Em se tratando de imóvel arrematado em hasta pública, salvo na hipótese de restar configurada arrematação por preço vil, a base de cálculo do ITBI é o valor do preço pago, ou seja, o valor de venda do imóvel e não o apurado pelo fisco. O tão-só fato de a Fazenda Pública estimar o valor venal do imóvel em montante superior ao da arrematação, por si só, não caracteriza como preço vil. De um lado, porque é de conhecimento comum que o imóvel que vai à hasta pública sofre desvalorização, inclusive em razão do risco dessa aquisição, sendo que, no caso, o valor da arrematação representa mais de 50% do valor da avaliação do administrador judicial. De outro lado, porque não consta tenha sido impugnada a arrematação e, tampouco, a Fazenda Pública logrou evidenciar caracterização de preço vil em face de outros imóveis da mesma localidade e com as mesmas características. APELAÇÃO DESPROVIDA. TJ/RS, Apelação e Reexame Necessário 70076262294, julg. em 31/01/2018.