ISSQN – LC 56/87 e LC 116/2003 – LISTA DE SERVIÇOS – SERVIÇO DE PROVEDOR DE ACESSO À INTERNET – PERÍCIA CONCLUSIVA QUANTO À SUA NÃO INCLUSÃO NO ROL LEGAL – EXCLUSÃO – HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS SUCUMBENCIAIS – FIXAÇÃO EQUIVOCADA – ALTERAÇÃO 1. As listas de serviços anexas à Lei Complementar n. 56/87 e à Lei Complementar n. 116/2003 são taxativas, admitindo-se, no entanto, uma leitura extensiva quanto aos itens nela expostos com o escopo de se enquadrar serviços correlatos àqueles expressos. 2. Demonstração, por prova pericial, de que o serviço de provedor de acesso à internet não se encontra previsto no rol legal. Exclusão da incidência do ISSQN. 3. Nas causas em que a Fazenda Pública for parte, afigura-se correta a condenação em honorários que observa os percentuais previstos nos incisos I a V do § 3º do art. 85 do CPC. 4. Primeiro recurso provido em parte. Segundo apelo não provido. Prejudicado o reexame necessário. TJMG, AP CÍVEL/REM NECESSÁRIA N. 1.0105.08.247949-1/001, julg. 28/03/2019.