ISSQN. Cinge-se a controvérsia à possibilidade de exigir ISSQN sobre “autoconstrução”, esta entendida como sendo aquela na qual o proprietário, pessoalmente ou auxiliado por mutirão, constrói em seu próprio imóvel. Impossibilidade da cobrança, por não configurada a prestação de serviços. Ademais, a base de cálculo do imposto sobre serviço é justamente o preço deste (art.7º da LC 116/03). Como no caso não houve serviço, não houve preço. Não havendo preço, não há como se quantificar a ocorrência do fato gerador do imposto. Manutenção da sentença de rigor. Nega-se provimento ao recurso, majorando-se a verba honorária nos termos do acórdão. TJSP, Apel. 1000622-34.2017.8.26.004, julg. 7 de fevereiro de 2020.